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QUATRO RODASNominativa

Processo 004.512.715

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1959
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoset/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1959, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

material impresso, jornais, revistas, guias, mapas, catálogos, fascículos, livros fasciculados, coleção de livros e publicações periódicas e não periódicas.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

Dados do processo

Depósito
26/11/1959
há 66 anos e 10 meses
Concessão
25/09/1962
Vigência até
25/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2031 a 25/09/2032
com multa até 25/03/2033
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECU
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890