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CONTOURENominativa

Processo 004.513.185

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos para uso cosmético;água de lavanda; água de toalete;água oxigenada (peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; água de cheiro; algodão para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; batons para os lábios; máscaras de beleza; preparações para ondular os cabelos; produtos cosméticos para os cílios; motivos decorativos para uso cosmético; cremes cosméticos; descolorantespara uso em cosmética; desodorantes para uso pessoal; esmalte para as unhas; estojos de cosméticos; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; produtos para remover lacas; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; lenços impregnados com loções cosméticas; loções capilares; loções para uso cosmético; pó para maquiagem; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; óleos para uso cosmético; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria; perfumes; pomadas para uso cosmético; produtos para maquiagem; produtos para remover a maquiagem; rímel; sabonete desodorante; sabonetes; cosméticos para a sobrancelhas; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; produtos de toalete contra a transpiração; produtos para o cuidado das unhas; unhas postiças; verniz para as unhas; produ

Titular
  • NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
20/06/2003
há 23 anos e 3 meses
Concessão
20/06/1963
Vigência até
20/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/06/2032 a 20/06/2033
com multa até 20/12/2033
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2135565CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689