MULLERNominativa
Processo 004.515.293
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidoago/1973
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MULLER SA INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
20/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1973
Vigência até
20/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2032 a 20/08/2033
com multa até 20/02/2034
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2729 | 25/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2717 | 31/01/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente procuração outorgada pelo cedente ao procurador signatário do documento de cessão com poderes específicos para alienar a marca. A procuração apresentada não confere tais poderes. |
| 2714 | 10/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2513 | 06/03/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737