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MULLERNominativa

Processo 004.515.293

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoago/1973

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MULLER SA INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
20/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1973
Vigência até
20/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2032 a 20/08/2033
com multa até 20/02/2034
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271731/01/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente procuração outorgada pelo cedente ao procurador signatário do documento de cessão com poderes específicos para alienar a marca. A procuração apresentada não confere tais poderes.
271410/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737