MASALMista
Processo 004.518.632
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1972
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1972, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais
CESTO AÉREO ISOLADO, CARRETA GRANELEIRA ARROZEIRA (M-LEVE), CARRETA GRANELEIRA, RASPADEIRA AGRÍCOLA, BOMBA CENTRÍFUGA, SEMEADEIRAS ADUBADEIRAS A LANÇO, GUINDASTES HIDRÁULICOS, VALETADOR, DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO ARROZEIRO, CARRO TANQUE AGRÍCOLA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
15.7.127.5.1
Titular
- MASAL S.A. INDUSTRIA E COMERCIO · RS/BR
Procurador
GUERRA ADV.
Dados do processo
Depósito
16/08/1972
há 54 anos e 2 meses
Concessão
16/08/1982
Vigência até
16/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2031 a 16/08/2032
com multa até 16/02/2033
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2434 | 29/08/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | ENDEREÇO CORRIGIDO |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645