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LIKENominativa

Processo 004.519.051

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

refrescos.

Titular
  • PORTFOLIO CONCENTRATE SOLUTIONS UNLIMITED COMPANY · IE
Procurador
Lizbeth Claudia Pagola Castaneda

Dados do processo

Depósito
13/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
13/06/1972
Vigência até
13/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2021 a 13/06/2022
com multa até 13/12/2022
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição de caducidade 850200071679 prejudicada devido à perda de objeto, tendo em vista a extinção pela renúncia total ao registro de marca.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257328/04/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO TER SIDO REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO N° 850200024262, DE 27/01/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2566, DE 10/03/2020.
256824/03/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617