FLYGTMista
Processo 004.519.701
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoset/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.15.2126.3.1
Titular
- XYLEM EUROPE GMBH · CH
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
18/09/1992
há 34 anos
Concessão
18/09/1962
Vigência até
18/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2031 a 18/09/2032
com multa até 18/03/2033
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2653 | 09/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2651 | 26/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO DE (TRANSFERÊNCIA) Nº 850150051900 DE 16/03/2015.CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2384 DE 13/09/2016. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679