GLORIANominativa
Processo 004.519.787
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoago/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
vinagre
Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRE DICASA LTDA - ME · MG/BR
Procurador
PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
14/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1962
Vigência até
14/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2031 a 14/08/2032
com multa até 14/02/2033
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE PERANTE A SOCIEDADE. |
| 1788 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656