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GLORIANominativa

Processo 004.519.787

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

vinagre

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE VINAGRE DICASA LTDA - ME · MG/BR
Procurador
PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1962
Vigência até
14/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2031 a 14/08/2032
com multa até 14/02/2033
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE PERANTE A SOCIEDADE.
1788990

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656