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DA SERRANominativa

Processo 004.519.833

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café torrado e moído.

Titular
  • ELIZABETH COSTA ME · SP/BR
Procurador
CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/09/2002
há 24 anos
Concessão
25/09/1972
Vigência até
25/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2021 a 25/09/2022
com multa até 25/03/2023
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259208/09/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
257909/06/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Prazo inferior a 5 anos com relação a petição de caducidade anterior
257328/04/2020Notificação de caducidadeIPAS338
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617

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