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NEW MANNominativa

Processo 004.519.973

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/1974

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NEWMAN · FR
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO

Dados do processo

Depósito
20/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
20/05/1974
Vigência até
20/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2023 a 20/05/2024
com multa até 20/11/2024
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
282525/02/2025Petição de retificação não atendidaIPAS567Conforme comunicado publicado na RPI n° 2433 de 22/08/2017, os exames de concessão e prorrogação ocorrerão independentemente da existência de petições, como: Anotação de transferência de titularidade; Anotação de alteração de nome, sede ou endereço; Nomeação, destituição ou substituição de procurador. Para ter o certificado de registro com os dados atualizados do novo titular, precisará solicitar
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 66718 · 17/10/1968

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829