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ATAMista

Processo 005.000.890

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • AALBORG INDUSTRIES A/S · DK
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
20/12/1992
há 33 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1962
Vigência até
20/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2031 a 20/12/2032
com multa até 20/06/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da anotação da transferência de titularidade através da petição 850140122137 publicada na RPI 2393 de 16/11/2016.
243505/09/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento em petição publicada na RPI 2429 de 25/07/2017. Para reexame da matéria.
242925/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661