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BROSOLNominativa

Processo 005.002.044

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VES ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Village Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
18/09/2003
há 23 anos
Concessão
18/09/1963
Vigência até
18/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2022 a 18/09/2023
com multa até 18/03/2024
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261119/01/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258521/07/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
256318/02/2020Notificação de caducidadeIPAS338
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611