EASY - OFFNominativa
Processo 005.002.257
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidonov/1963
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza
preparações para limpeza e polimento de assoalho, fogões, objetos de madeira, paredes pintadas, refrigeradores, vidros e outras superfícies esmaltadas ou de porcelana.
Titular
- RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
08/11/1993
há 32 anos e 11 meses
Concessão
08/11/1963
Vigência até
08/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2032 a 08/11/2033
com multa até 08/05/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2002 | — | 565 | CED.1 - FENLA - INDÚSTRIA COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. |
| 1806 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747