JUREMANominativa
Processo 005.003.270
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BRASFRIGO S/A · GO/BR
Procurador
BHERING ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
07/12/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
07/12/1975
Vigência até
07/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2024 a 07/12/2025
com multa até 07/06/2026
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2552 | 03/12/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2525 | 28/05/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos que comprovem as alegações de razões legítimas para o desuso da marca caducanda. Observe que a documentação apresentada não especifica os registros marcários a que se referem os processos, mencionando apenas segmentos distintos como de "enlatados", "milho", "ervilha" e "seleta de legumes". |
| 2505 | 08/01/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2452 | 02/01/2018 | Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337 | Justificar legítimo interesse, conforme item 6.5.1 do manual de marcas |
Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552