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JUREMANominativa

Processo 005.003.318

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. · MG/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
07/12/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
07/12/1975
Vigência até
07/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2024 a 07/12/2025
com multa até 07/06/2026
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme decisão de 27/04/2021.
263001/06/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262711/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635