JUREMANominativa
Processo 005.003.318
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. · MG/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Dados do processo
Depósito
07/12/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
07/12/1975
Vigência até
07/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2024 a 07/12/2025
com multa até 07/06/2026
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2635 | 06/07/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme decisão de 27/04/2021. |
| 2630 | 01/06/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2628 | 18/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2627 | 11/05/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade |
Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635