MAGICANominativa
Processo 005.005.868
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoset/1966
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
20/09/2006
há 20 anos
Concessão
20/09/1966
Vigência até
20/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/09/2025 a 20/09/2026
com multa até 20/03/2027
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2859 | 21/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2173 | — | 560 | NOME ALTERADOS. |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859