HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

NEOLANNominativa

Processo 005.008.387

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidonov/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HUNTSMAN TEXTILE EFFECTS (SWITZERLAND) GMBH · CH
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
16/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1976
Vigência até
16/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2025 a 16/11/2026
com multa até 16/05/2027
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2081565CED.1 - CIBA HOLDING INC.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803