UNIAO CABOCLONominativa
Processo 005.012.627
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
07/10/1996
há 30 anos
Concessão
07/10/1976
Vigência até
07/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2025 a 07/10/2026
com multa até 07/04/2027
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, mantida em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2512 em 26/02/2019. |
| 2516 | 26/03/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2512 | 26/02/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2497 | 13/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a empresa CAMIL ALIMENTOS S/A ou suas empresas licenciadas apresentar catálogos, publicações ou documentos fiscais devidamente datados e compreendidos entre 09/06/2010 a 09/06/2015 a fim de comprovar o uso da marca caducanda UNIÃO CABOCLO conforme originalmente concedida para assinalar produtos da Classe Nacional 31:10-20- Laticínios em geral;margarina. |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade |
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699