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FANIANominativa

Processo 005.012.791

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidomai/1967

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FANIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEÇAS LTDA. · MG/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA

Dados do processo

Depósito
26/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
26/05/1967
Vigência até
26/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/05/2036 a 26/05/2037
com multa até 26/11/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1910990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897