MINERVANominativa
Processo 005.013.321
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoabr/1955
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- UNILEVER BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados
Dados do processo
Depósito
22/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
22/04/1955
Vigência até
22/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/04/2024 a 22/04/2025
com multa até 22/10/2025
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2772 | 20/02/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2629 | 25/05/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2625 | 27/04/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2592 | 08/09/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772