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CASAS PERNAMBUCANASMista

Processo 005.023.262

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS · SP/BR
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
30/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
30/12/1964
Vigência até
30/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2023 a 30/12/2024
com multa até 30/06/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1939591ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADO NA RPI 1777, CONFORME OFÍCIO Nº 127/2008 - PROCESSO Nº 01965-1990-001-05-00-4 RT; E INPI Nº 003142/04.
1864990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1777590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 1515/04 - PROCESSO Nº 01965-1990-001-05-00-4 RT - INPI Nº 003142/04

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848