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GOYANAMista

Processo 005.023.840

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidonov/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

recipientes para a cozinha; recipientes para uso na casa e cozinha; utensílios de cozinha; utensílios de uso doméstico; utensílios para a mesa; utensílios para cozinhar; jarras; travessas; copos; bandejas; xícaras; pires; pratos; bacias e baldes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • N.H PLÁSTICOS LTDA · PR/BR
Procurador
OSVALDO FLOR

Dados do processo

Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1970
Vigência até
10/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2029 a 10/11/2030
com multa até 10/05/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DO MM. JUIZ DA 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR - PROCESSO Nº 28965-1997-004-09-00-5 - OFÍCIO Nº 1.161.870/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280310.
2184990
2026567ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO MANDADO DE PENHORA DA 51ª VT DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DA MM JUÍZA DA 04ª VT DE CURITIBA/PR, ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. PROCESSO Nº 28965- 1997-004-09-00-5 (RTO RD 28965/1997. PROCESSO INPI Nº 52400001262/09. *INT. OSVALDO FLOR

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603