GOYANAMista
Processo 005.023.840
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidonov/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
recipientes para a cozinha; recipientes para uso na casa e cozinha; utensílios de cozinha; utensílios de uso doméstico; utensílios para a mesa; utensílios para cozinhar; jarras; travessas; copos; bandejas; xícaras; pires; pratos; bacias e baldes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- N.H PLÁSTICOS LTDA · PR/BR
Procurador
OSVALDO FLOR
Dados do processo
Depósito
10/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1970
Vigência até
10/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2029 a 10/11/2030
com multa até 10/05/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO À SOLICITAÇÃO DO MM. JUIZ DA 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR - PROCESSO Nº 28965-1997-004-09-00-5 - OFÍCIO Nº 1.161.870/2016 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280310. |
| 2184 | — | 990 | — |
| 2026 | — | 567 | ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO MANDADO DE PENHORA DA 51ª VT DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DA MM JUÍZA DA 04ª VT DE CURITIBA/PR, ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. PROCESSO Nº 28965- 1997-004-09-00-5 (RTO RD 28965/1997. PROCESSO INPI Nº 52400001262/09. *INT. OSVALDO FLOR |
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603