COCA COLAMista
Processo 005.023.955
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidomar/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
alimentos e ingredientes de alimentos de toda a espécie, a saber, extratos (de malte), essencias, sabores, especiarias, condimentos, cereais e molhos; café, ervas para infusão, biscoitos e farinhas, chocolate, cacau, sorvetes e gomas de mascar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1970
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2136 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1822 | — | 994 | AGRUPAMENTO TOTAL DO REGISTRO 005023971, E AGRUPAMENTO PARCIAL DOS REGISTROS 004024095 E 005023980. |
Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566