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COCA COLAMista

Processo 005.023.998

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidomar/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

alimentos e ingredientes de alimentos de toda a espécie, a saber, extratos, sucos de frutas, sucos de legumes e verduras, sucos de frutas, legumes e verduras; xaropes, sucos e substancias para fazer bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1970
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1889560SEDE ALTERADA.
1823994AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 004024095.

Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578