COCA COLAMista
Processo 005.023.998
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidomar/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
alimentos e ingredientes de alimentos de toda a espécie, a saber, extratos, sucos de frutas, sucos de legumes e verduras, sucos de frutas, legumes e verduras; xaropes, sucos e substancias para fazer bebidas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1970
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2578 | 02/06/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2563 | 18/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2136 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1823 | — | 994 | AGRUPAMENTO PARCIAL DO REGISTRO 004024095. |
Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578