MONOPOLNominativa
Processo 005.024.307
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidofev/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
açucar; chocolates; confeitos; bombons; sorvetes; mel.
Titular
- VOGEL INDÚSTRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RS/BR
Procurador
VILSON MACHADO CARDOSO
Dados do processo
Depósito
20/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/02/1970
Vigência até
20/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2029 a 20/02/2030
com multa até 20/08/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2486 | 28/08/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA CÍVEL FEDERAL/RS - Nº 2003.71.00.022785-1 (INPI Nº 002127/03). (...) Ante o exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 269, I, do código de Processo Civil. (...). |
| 2385 | 20/09/2016 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2279 | 09/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2278 | 02/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569