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COLOMBONominativa

Processo 005.024.714

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · SP/BR
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
07/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
07/07/1964
Vigência até
07/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2023 a 07/07/2024
com multa até 07/01/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Registro de marca extinto.
282606/03/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
282525/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
252711/06/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento à determinação da Delegacia da Receita Federal de São Paulo - Ofício nº 150/2018- Processo nº 16645.720095/2014-40 - SEI nº 52402.005675/2019-34.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830