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BOEHRINGER INGELHEIMMista

Processo 005.024.722

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.17.1.25
Titular
  • BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1964
Vigência até
10/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2023 a 10/12/2024
com multa até 10/06/2025
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
252024/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
250722/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Indique em quais subitens da classe nacional 05, deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca.
250111/12/2018Recurso provido (outros)IPAS370RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADO O ATO DE ARQUIVAMENTO DA PETIÇAO DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA, RJ nº 020080068302 de 05/05/2008, PARA QUE A DIRETORIA DE MARCAS PROSSIGA COM O EXAME DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO 20040015822, DE 09/12/2004.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802