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ARIZONANominativa

Processo 005.026.458

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

alpercatas; chinelos de banho; sandálias de banho; calçados; calcannheiras para botas e sapatos; chinelos [pantufas]; travas para chuteiras de futebol; galichas; palmilhas; saltos para sapatos; sapatos; sapatos de praia; solas para sapatos; solado para sapatos; viras de botas e sapatos.

Titular
  • AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
02/04/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
02/04/1980
Vigência até
02/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/04/2029 a 02/04/2030
com multa até 02/10/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2193910
2137990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1941695REFERENTE A RETRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DE MANIFESTAÇÃO À CADUCIDADE. OBSERVE QUE HOUVE O RECOLHIMENTO DO VALOR DE R$42,00 PARA O RESPECTIVO SERVIÇO.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573

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