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OCÉNominativa

Processo 005.027.500

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e máquinas para uso na reprodução e na fotografia; aparelhos de revelação e exposição à luz, para uso na reprodução e fotografia, partes e acessórios para tais artigos.

Titular
  • OCÉ-TECHNOLOGIES B.V. · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1970
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2187990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598