OCÉNominativa
Processo 005.027.500
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidojun/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
aparelhos e máquinas para uso na reprodução e na fotografia; aparelhos de revelação e exposição à luz, para uso na reprodução e fotografia, partes e acessórios para tais artigos.
Titular
- OCÉ-TECHNOLOGIES B.V. · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
12/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1970
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2187 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598