EMBAIXADORNominativa
Processo 005.029.392
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoago/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RED INDIAN S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
31/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1976
Vigência até
31/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2025 a 31/08/2026
com multa até 03/03/2027
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2608 | 29/12/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2578 | 02/06/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608