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CANAANMista

Processo 005.029.767

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoabr/1978

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
23/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1978
Vigência até
23/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2027 a 23/04/2028
com multa até 23/10/2028
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro de marca.
256318/02/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
255417/12/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254010/09/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
252711/06/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565