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LEGRANDNominativa

Processo 006.000.460

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1974

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA · SP/BR
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves

Dados do processo

Depósito
10/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1974
Vigência até
10/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2033 a 10/03/2034
com multa até 10/09/2034
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180314780.
248414/08/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o documento de cessão com a identificação e qualificação completa dos signatários cedente e da cessionária. Caso os representantes da cessionária sejam procuradores da mesma, apresentar procuração outorgando poderes. 2) Cabe lembrar que a petição de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2067990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730