BRASHOLANDANominativa
Processo 006.004.903
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidojul/1974
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- TREPKO DO BRASIL LTDA. · PR/BR
Procurador
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
25/07/1994
há 32 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1974
Vigência até
25/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2023 a 25/07/2024
com multa até 25/01/2025
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2793 | 16/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda e nomeado novo representante Abreu, Merkl e Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2471 | 15/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793