CONTIGONominativa
Processo 006.005.217
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoago/1974
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
Laura Colucci
Dados do processo
Depósito
10/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1974
Vigência até
10/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2023 a 10/08/2024
com multa até 10/02/2025
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2799 | 27/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2450 | 19/12/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2446 | 21/11/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA. |
Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799