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CONTIGONominativa

Processo 006.005.217

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/1974

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
Laura Colucci

Dados do processo

Depósito
10/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1974
Vigência até
10/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2023 a 10/08/2024
com multa até 10/02/2025
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
244621/11/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799