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ALDOMETNominativa

Processo 006.007.821

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/1974

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Iroko Properties Inc. · VG
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
25/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1974
Vigência até
25/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2023 a 25/10/2024
com multa até 25/04/2025
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804