GRILAMIDNominativa
Processo 006.009.590
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidonov/1974
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- Ems-Patent AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
10/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1974
Vigência até
10/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2023 a 10/11/2024
com multa até 10/05/2025
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2793 | 16/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2092 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1865, DE 03/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. |
Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866