EXCEDRINNominativa
Processo 006.009.883
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidonov/1974
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- NOVARTIS CONSUMER HEALTH S.A. · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
10/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1974
Vigência até
10/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2033 a 10/11/2034
com multa até 10/05/2035
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2444 | 07/11/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | O endereço do titular foi corrigido. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2020 | — | 565 | CED.1 - BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY |
Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761