SUSTRATENominativa
Processo 006.011.527
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidonov/1974
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FARMOQUÍMICA S/A · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
25/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1974
Vigência até
25/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2023 a 25/11/2024
com multa até 25/05/2025
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140017871, protocolada em 24/01/2014. |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2271 | 15/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792