MONTMARTRENominativa
Processo 006.011.853
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidonov/1974
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- MONTMARTRE - COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa
Dados do processo
Depósito
25/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1974
Vigência até
25/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2033 a 25/11/2034
com multa até 25/05/2035
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2764 | 26/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2189 | — | 735 | PET. (S) (WB) 810080090932 DE 17/01/2008 E 850120066339 DE 07/05/2012, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE. * INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. |
| 2148 | — | 698 | REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NA ÍNTEGRA, CONSTANDO O CNPJ DA CESSIONÁRIA E QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL. LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS. PET (WB) 810080090932 DE 17/01/2008. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. |
Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765