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MAZOFERMNominativa

Processo 006.012.400

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/1974

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INGREDION INCORPORATED · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1974
Vigência até
25/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2023 a 25/11/2024
com multa até 25/05/2025
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2368, de 24/05/2016, por incorreção no nome do titular.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799