FRACALANZANominativa
Processo 006.018.572
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidodez/1974
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- OMARTIS S/A · UY
Procurador
Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.
Dados do processo
Depósito
25/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1974
Vigência até
25/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2023 a 25/12/2024
com multa até 25/06/2025
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2782 | 30/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2503 | 26/12/2018 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850130194669, de 09/10/2013. |
| 2481 | 24/07/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista que não restou comprovado nos autos que a Cedente OMARTIS S.A., por meio de representante legal, tenha cedido o registro em epígrafe à Cessionária NAVO ASSETS, INC., ou que tenha outorgado tais poderes ao Sr. Paulo Martins Dantas Bastos, que em nome dela subscreve o documento de Cessão, deve a Recorrente/Cessionária, para o fim de sanear o processo, apresentar Atos Constitutivos da |
| 2381 | 23/08/2016 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782