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FRACALANZANominativa

Processo 006.018.572

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/1974

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • OMARTIS S/A · UY
Procurador
Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1974
Vigência até
25/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2023 a 25/12/2024
com multa até 25/06/2025
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250326/12/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para que a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850130194669, de 09/10/2013.
248124/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista que não restou comprovado nos autos que a Cedente OMARTIS S.A., por meio de representante legal, tenha cedido o registro em epígrafe à Cessionária NAVO ASSETS, INC., ou que tenha outorgado tais poderes ao Sr. Paulo Martins Dantas Bastos, que em nome dela subscreve o documento de Cessão, deve a Recorrente/Cessionária, para o fim de sanear o processo, apresentar Atos Constitutivos da
238123/08/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782