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REPARIVENNominativa

Processo 006.019.200

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/1974

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MADAUS GMBH · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1974
Vigência até
25/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2023 a 25/12/2024
com multa até 25/06/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282021/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2113991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1865, DE 03/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
1940560SEDE ALTERADA

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826