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FANTANominativa

Processo 006.024.718

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojan/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1975
Vigência até
10/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2024 a 10/01/2025
com multa até 10/07/2025
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281119/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1889560SEDE ALTERADA.
1887990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811