TEIXEIRANominativa
Processo 006.026.583
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojan/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- S.TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO
Dados do processo
Depósito
10/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1975
Vigência até
10/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2024 a 10/01/2025
com multa até 10/07/2025
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2444 | 07/11/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o deferimento parcial do efeito suspensivo para sustar o decreto de falência e de lacração do estabelecimento na presente marca, em cumprimento à comunicação do MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos - Tribunal de justiça do Estado de São Paulo - Processo 0046696-58.2010.8.26.0224 - Controle de Documentos INPI Nº 294656. |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. |
Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814