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DEMAREST E ALMEIDANominativa

Processo 006.031.072

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. · RJ/BR
Procurador
DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/01/1995
há 31 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1975
Vigência até
10/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/01/2024 a 10/01/2025
com multa até 10/07/2025
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2080560RETIFICAÇÃO DA RPI 2072 DE 21/09/2010, NOME ALTERADO. PET. (RJ) Nº 020090072823 DE 29/07/2009.
2072560NOME ALTERADO. PET. (RJ) Nº 020090072823 DE 29/07/2009.
1887990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851