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PINHO DE CAMPOS DO JORDÃONominativa

Processo 006.033.679

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
25/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1975
Vigência até
25/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2024 a 25/01/2025
com multa até 25/07/2025
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2111565CED.1 - CEIL - COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853