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EXAMENominativa

Processo 006.040.616

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidofev/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
Ariel Barcelos Marques Pereira

Dados do processo

Depósito
10/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1975
Vigência até
10/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2024 a 10/02/2025
com multa até 10/08/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276319/12/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
261119/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A).
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817