HERINGNominativa
Processo 006.044.220
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: arquivamento de petição por falta de procuração
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CRISTAIS HERING LTDA · SC/BR
Procurador
JEAN CARLO ROSA
Dados do processo
Depósito
10/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1975
Vigência até
10/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2024 a 10/02/2025
com multa até 10/08/2025
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2844 | 08/07/2025 | Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185 | Exigência não cumprida. |
| 2832 | 15/04/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça a divergência na base do INPI do TITULAR. CRISTAIS HERING LTDA CNPJ 82647975000170 R BAHIA 819 e a petição apresentada CIA. HERING CNPJ 78876950000171 R HERMANN HERING, Nº 1790 conforme a Procuração. |
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2120 | — | 567 | PET. (DESP) 018100027083 DE 26/07/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA EM CUMPRIMENTO AO AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO PELA 74ª VT DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. MANDADO Nº 0006/2008. PROCESSO Nº 01145200807401004 - CPEX. PROCESSO INPI 5240000424208. * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. |
Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844