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DIÁRIO DO GRANDE ABCNominativa

Processo 006.049.168

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIARIO DO GRANDE ABC S A · SP/BR
Procurador
DANILO ALVES

Dados do processo

Depósito
25/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1975
Vigência até
25/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2024 a 25/02/2025
com multa até 25/08/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281012/11/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelada a anotação do arrolamento da presente marca, em cumprimento a determinação da DRF - SANTOS, encaminhada na Requisição 24.00.01.29.30, referente ao Processo nº 10805-720.356/2013-84. Processo INPI nº 028404/2013, SEI nº 52402.012465/2024-60.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2212590ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 72/2013/SECAT/DRF-SAE/SRRF08/RFB/MF-SP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10805-720.356/2013-84 E PROCESSO INPI Nº 028404/2013.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830