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PAUL MASSONNominativa

Processo 006.052.185

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidofev/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

xarope para bebidas.

Titular
  • CONSTELLATION BRANDS, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1975
Vigência até
25/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2024 a 25/02/2025
com multa até 25/08/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825