DMENominativa
Processo 006.055.435
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidomar/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DME COMPANY LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
10/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1975
Vigência até
10/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2024 a 10/03/2025
com multa até 10/09/2025
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2829 | 25/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2278 | 02/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2197 | — | 565 | CED.1 - D-M-E COMPANY |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896